Termo de Consentimento – Design Gráfico

Esse termo tem como finalidade explicar a forma de trabalho da Ouzign e do Designer Eliton Martins para o desenvolvimento de materiais gráficos para o uso digital e impresso. Os termos aqui citados só têm validade se fecharmos negócio, após o envio da proposta / orçamento.
Obs.: Se necessário, enviaremos também um contrato após a aprovação do orçamento. 

I - Nossas obrigações

O designer Eliton Martins se compromete a desenvolver o projeto contratado de forma profissional, adequada, criativa, e dando ênfase a marca, a qualidade dos serviços e ao público-alvo do CONTRATANTE. Levaremos em consideração também o briefing respondido em nosso site e/ou os e-mails e mensagens trocadas durante a fase de negociação e andamento do projeto. O cumprimento do prazo é nossa responsabilidade, desde que, o CONTRATANTE cumpra com sua parte respondendo os e-mails / mensagens e fornecendo as informações solicitadas por nós.

 II - Como trabalhamos

Na Ouzign trabalhamos com projetos exclusivos e personalizados para cada cliente. Nosso trabalho tem como base: comunicação, estratégias de marketing, conhecimentos técnicos e criatividade/conceito para que, além de “bonito” seu material seja original, funcional e efetivo para sua empresa/negócio. Atuamos em todo segmento gráfico, desde a criação de um simples cartão de visita até onde sua imaginação possa ir. Nosso foco é a criação, mas com a ajuda de alguns parceiros trabalhamos também com a produção gráfica (impressão) dos materiais criados por nós.

Nos comprometemos a enviar uma proposta baseada em conceitos de Design e que seja efetiva para o público-alvo da empresa/negócio. E também em ouvir/acatar as ideias, sugestões e ressalvas do contratante, desde que, essas não prejudiquem o projeto e não denigram a reputação profissional do contratado.

O que entregaremos:
  • Arquivos de imagem em resolução para web (72 dpi) nos formatos .PNG e/ou .JPEG;
  • Arquivos de imagem em alta resolução (300 dpi) nos formatos .PNG e/ou .JPEG;
  • Arquivos para a impressão/produção gráfica no formato .PDF/X1a.

* Reservamos o direito de inserir em nosso portfólio e assinar com nosso logotipo qualquer peça criada por nós, tanto digital quanto impressa.
A assinatura ficará em um dos cantos da peça criada e será extremamente discreta.

III - NÃO faz parte de nossas obrigações
  1. Qualquer coisa além do que foi acordado por contrato ou por e-mails / mensagens;
  2. Entregar os arquivos nativos de criação para futuras alterações por outros profissionais ou pelo cliente. A não ser que isso tenha sido acordado antes do inicio do projeto;
  3. A apresentação de várias propostas da(s) ARTE(s) contratadas.

Obs.: Nosso trabalho é desenvolvido com base no “Briefing” e em vários fatores relacionados a design, portanto, caso a proposta apresentada não seja aprovada pelo CONTRATANTE, o mesmo deve apresentar argumentos sólidos que justifiquem a sua desaprovação. Assim, conversados e acordados, será apresentada mais uma(1) proposta de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.

IV - Obrigações do contratante

Ficará sobre responsabilidade do CONTRATANTE, a entrega de todo o material e auxílio necessário para execução dos trabalhos ora tais como:

  • Realizar a aprovação dos materiais enviados em no máximo 3 dias úteis;
  • Responder os e-mails do contratado de forma clara, explicativa e o quanto antes, podendo a demora ser até 24hs úteis para que o prazo seja cumprido.
  • Ter disponibilidade para conversar sobre o projeto quando necessário;
  • Enviar dados e informações referentes ao projeto quando solicitado pelo contratado.

O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos conforme combinado. Na hipótese de inadimplência o projeto será paralisado e não efetuaremos qualquer tipo de trabalho ou entrega de arquivos até que o pagamento das obrigações ora assumidas sejam cumpridas. Caso o CONTRATANTE não cumpra com sua parte a multa estipulada é de 50% do valor do contrato e a não entrega dos arquivos criados/desenvolvidos por nós.


ATENÇÃO: O projeto deve ser concluído no prazo combinado, tanto por parte do CONTRATADO quanto do CONTRATANTE, ou seja, o CONTRATANTE não poderá extrapolar o prazo de aprovação e nem pausar o projeto (sem prévio aviso e justificativa aceitável) por mais de 30 dias após o prazo estipulado. O não cumprimento dessas diretrizes dá o direito ao CONTRATADO de reajustar os valores ou se negar a continuar com projeto.


Qualquer dúvida ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Eliton Martins


Eliton Martins

Designer e Proprietário da Ouzign